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Quinta-feira, 07 de Maio 2026
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Relator decidirá sobre sentença de João Félix prefeito de Campo Maior

O presidente depois de analisar o pedido feito pelo Partido do Trabalhadores publicou, nessa terça-feira, 26.01, sua decisão

Relator decidirá sobre sentença de João Félix prefeito de Campo Maior
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Embora julgando- se incompetente para decidir sobre o mérito da ação do pedido de suspensão de liminar, o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, José de Ribamar Oliveira, reconheceu que houve o trânsito em julgado no processo que condenou, por improbidade administrativa, o prefeito João Félix e determinou que o desembargador-relator, Olímpio Galvão, se manifeste sobre a execução da sentença de suspensão dos direitos políticos do prefeito.

O presidente depois de analisar o pedido feito pelo Partido do Trabalhadores publicou, nessa terça-feira, 26.01, sua decisão determinando a imediata remessa do processo para o relator, desembargador Olímpio Galvão, para que ele decida, com urgência, sobre a execução da sentença que condenou o prefeito João Félix a inelegibilidade, ficando com cinco anos dos seus direitos políticos cassados.

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O pedido de suspensão de liminar foi feita pelo Partido dos Trabalhadores, através do advogado José Ribamar Coelho. O advogado argumentou que a decisão do desembargador Olímpio ‘não comporta qualquer possibilidade de reversão’.  

Lembrando que o desembargador-relator já reconheceu a intempestividade do processo, faltando decidir sobre a execução da sentença condenatória do prefeito João Félix, que está no cargo por força de uma liminar do juiz da Comarca de Campo Maior, Múccio Meira.

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José Ribamar Oliveira entende que inexiste contradição na decisão condenatória, que suspendeu por cinco anos dos direitos políticos do prefeito João Félix, deixando-o, por tanto, inelegível e assim proibido de ocupar cargo eletivo até 2023. "É fácil, portanto, perceber que inexiste efetiva contradição na decisão", decide.

O presidente, mesmo decidindo ser incompetente para mandar executar a sentença, reconhece a intempestividade do processo que condena João Félix e afirma que qualquer recurso por parte do condenado, a essa altura, é meramente protelatório.

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Fonte/Créditos: Portal de Campo Maior

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