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Tuesday, 16 de April de 2024
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PI: 387 presos deixarão o sistema prisional na saída temporária do Natal

Os detentos sairão nesta quinta-feira (23) e sexta-feira (24) e deverão retornar nos dias 3 e 4 de janeiro de 2022.

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PI: 387 presos deixarão o sistema prisional na saída temporária do Natal
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Pelo menos 387 reeducados do regime semiaberto sairão das prisões no Estado do Piauí durante a saída temporária do Natal, conforme decisão do Poder Judiciário. A informação foi repassada pelo secretário estadual de Justiça, Carlos Edilson, na noite desta quarta-feira (22), ao Meionorte.com.

Os detentos sairão nesta quinta-feira (23)  e sexta-feira (24) e deverão retornar nos dias 3 e 4 de janeiro de 2022. Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.

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PI: Quase 400 presidiários sairão das prisões na saída temporária do Natal (Foto: Sejus)

Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão:

  • Fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício;
  • Não frequentar bares, festas e/ou similares
  • Se recolher, no endereço informado, no período noturno.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. 

Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

Em regra, as saídas temporárias previstas no artigo 122 da LEP, são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada. As datas convencionadas par que as saídas aconteçam são Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Finados e Natal/Ano Novo.

Segundo a Lei de Execuções Penais, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve:

  • Estar cumprindo a pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes);
  • Apresentar comportamento adequado na unidade prisional;
  • Ter compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário:

  • Praticar fato definido como crime doloso;
  • For punido por falta grave;
  • Desatender as condições impostas na autorização;
  • Revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso.

A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

Fonte/Créditos: Meio Norte

Créditos (Imagem de capa): Reprodução

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