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Quarta-feira, 13 de Maio 2026
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Justiça Eleitoral é acionada por propaganda eleitoral antecipada em Assunção e outras cidades do Piauí

É considerada propaganda antecipada, passível de multa, aquela divulgada extemporaneamente, cuja mensagem contenha pedido explícito de voto

Justiça Eleitoral é acionada por propaganda eleitoral antecipada em Assunção e outras cidades do Piauí
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A Justiça Eleitoral do Piauí está tendo trabalho com casos de suposta propaganda eleitoral antecipada no Estado. É o caso do atual vice-prefeito de São Raimundo Nonato Rogério Castro, que foi alvo de uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Na representação, o político é acusado de antecipar a propaganda eleitoral por conta de uma manifestação de seus apoiadores durante a inauguração de um hotel naquela cidade em abril passado. Na acusação consta que no momento da chegada do vice-prefeito, que é pré-candidato a prefeito, seus assessores puseram um jingle para tocar onde há pedido explícito de voto na letra. 

Outro caso registrado é o do pré-candidato a prefeito em Assunção do Piauí, Jackson Kennedy de Melo Cavalcante. Trata-se de Representações Eleitorais movidas pelo Partido Social Democrático (PSD) que alega que o político incorreu em propaganda eleitoral antecipada em postagens em sua rede social. 

Segundo o PSD, as referidas publicações ferem o artigo 36-A da Lei n.° 9.504/97 e a Resolução do TSE n.° 23.610/2019, que discorrem sobre o tema. 

Na Representação contra Jackson Kennedy consta a transcrição de textos das referidas publicações. Como exemplo temos: "A partir do dia 1º de janeiro de 2025, terá um prefeito do PT aqui". Apuramos que as referidas postagens foram removidas do perfil do pré-candidato.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, afirmou em março passado que será rigoroso e que vai cassar o registro de candidatura de quem for flagrado fazendo campanha eleitoral antecipada durante a pré-campanha no Piauí.  

De acordo com a legislação eleitoral que disciplina a matéria em questão, é considerada propaganda antecipada, passível de multa, aquela divulgada extemporaneamente, cuja mensagem contenha pedido explícito de voto. O pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução “vote em”. Alguns termos e expressões podem transmitir o mesmo sentido do pedido direto de voto e estão previstos na legislação.

Entramos em contato com o pré-candidato Jackson Kennedy, de Assunção do Piauí, que nos enviou uma nota de esclarecimento sobre o assunto.

Segue a nota na íntegra:

O PSD de Assunção-PI ingressou com uma representação contra o pré-candidato Jackson Kennedy (PT) por supostamente ter realizado uma propaganda extemporânea - fora do prazo permitido. Contudo, não existiu qualquer propaganda irregular. 

O que ocorreu foi um ato de propaganda intrapartidária, ou seja, voltado para os filiados do Partido dos Trabalhadores, para noticiar a escolha do pré-candidato escolhido para prefeito de Assunção do Piauí e pedindo o apoio deles para engajar nessa pré-candidatura,  o que não é vedado pela legislação eleitoral, pelo contrario, divulgar as decisões do partido aos filiados é um dever da direção partidária. Sendo assim, não é sendo cabível a representação eleitoral.

Por fim, o corpo jurídico do Sr. Jackson providenciou a defesa necessária e está tomando as providencias com relação ao caso.

 

 

Fonte/Créditos: WebTVCastelo

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