O empresário Gilvan Soares Cardoso Júnior, de Teresina, terá que pagar indenização de R$ 500 para cada trabalhador de sua empresa após Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado nesta quinta-feira (20) com intermédio do Ministério Público do Trabalho no Piauí. Ele foi denunciado por assédio eleitoral. O empresário disse que não sabia que o ato era crime e que "foi uma brincadeira".
O empresário foi filmado oferecendo vantagens financeiras caso os funcionários votassem no candidato à presidência indicado por ele no 2ª turno das eleições 2022. Ele é proprietário de uma empresa no ramo de som automotivo.
Este foi o primeiro TAC do tipo no estado, que já tem o registro de 15 denúncias semelhantes. Neste caso, além da indenização individual, Gilvan terá ainda que pagar uma indenização coletiva de R$ 3 mil e fazer uma retratação. O MPT não especificou para quem o empresário pedia votos.
"Isso não vai mais acontecer, o voto realmente é livre, espero que outras empresas não façam, que saibam que o voto é livre, foi mais uma brincadeira, estou aqui me retratando e principalmente para dizer que quem tem empresa, que não faça, as pessoas têm direito de escolha", disse Gilvan Soares Cardoso Júnior em entrevista.
Segundo o MPT, no TAC firmado, o empresário se comprometeu a não cometer assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, com o objetivo de "coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus trabalhadores nas eleições".
Além disso, ele não deve pressionar, exigir ou induzir seus trabalhadores para que realizem quaisquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato.
Indenizações coletivas e individuais
O acordo assinado com o MPT-PI estabeleceu:
- uma retratação pública e perante os seus trabalhadores sobre o caso;
- pagamento por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 mil, a ser destinado a uma instituição conveniada com o MPT-PI e;
- pagamento por dano moral individual no valor de R$ 500,00 a cada trabalhador prejudicado.
O descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta resultará na aplicação de multa de R$ 5 mil por cláusula e por trabalhador lesado.
O procurador do Trabalho José Heraldo Sousa, que preside o inquérito, explicou que, ao tomar conhecimento do caso, o MPT instaurou o procedimento, mantendo contato com o proprietário, que reconheceu a irregularidade do ato e se comprometeu em firmar o TAC com o Órgão.
Ele ressaltou que toda tentativa de violação do direito ao voto é considerada crime e que o MPT está vigilante.

“É lamentável porque fere a dignidade da pessoa, fere a liberdade e o sigilo do voto. Creio que a atuação do Ministério Público do Trabalho, juntamente com as demais instituições, sindicatos e a própria sociedade, será fundamental para que tenhamos resultados efetivos na garantia dos direitos dos trabalhadores”, avalia.
Como denunciar anonimamente
No Piauí, já são 15 denúncias referentes a assédio eleitoral em 2022. Em todo o Brasil, segundo os dados do Ministério Público do Trabalho, são 847 denúncias.
Qualquer pessoa que tiver conhecimento de casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode formular a denúncia através do https://www.prt22.mpt.mp.br/servicos/denuncias. O Procurador ressaltou que as denúncias podem ser feitas de forma sigilosa e que o MPT garante resguardar as informações do denunciante.
“O que a gente pede é que as pessoas denunciem. O Ministério Público do Trabalho está à disposição para receber essas denúncias. Não precisa se identificar. Situações como essas não podem continuar acontecendo”, finalizou.
Fonte/Créditos: G1 Piauí
Créditos (Imagem de capa): Foto: Reprodução/TV Clube